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Congresso Tomista - Santidade e Teologia

8 aulas 06:11 Os ensinamentos de São Tomás e a sua vida são uma âncora para todo cristão fiel, em meio aos vagalhões do relativismo que percorrem o mundo, e são uma luz que nos aponta o verdadeiro fim da nossa existência: a beatitude eterna. Começar curso

Congresso Tomista - Santidade e Teologia

8 aulas 06:11

Os ensinamentos de São Tomás e a sua vida são uma âncora para todo cristão fiel, em meio aos vagalhões do relativismo que percorrem o mundo, e são uma luz que nos aponta o verdadeiro fim da nossa existência: a beatitude eterna.

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Apresentação do curso

Há exatos 700 anos, em julho de 1323, a Igreja reconhecia as virtudes heroicas daquele que passaria a ser um farol de doutrina e de santidade na Igreja Católica e no mundo, São Tomás de Aquino. E, transcorridos sete séculos, a ínclita figura do santo dominicano é mais necessária hoje do que na quadra medieval... 

O Magistério da Igreja, inúmera vezes, reconheceu no pensamento tomista o pensamento católico, fazendo-os praticamente sinônimos. Os ensinamentos de São Tomás e a sua vida são uma âncora para todo cristão fiel, em meio aos vagalhões do relativismo que percorrem o mundo, e são uma luz que nos aponta o verdadeiro fim da nossa existência: a beatitude eterna.

É, pois, uma honra para a Sociedade Clerical de Vida Apostólica Virgo Flos Carmeli promover o 1° Congresso Tomista intitulado "Santidade e Teologia", o qual teve lugar entre os dias 9 a 11 de agosto do ano de 2023. E, ao mesmo tempo, é uma alegria poder estender este privilégio a todos os seguidores da Plataforma Reconquista dos Arautos do Evangelho.

Ilustres palestrantes nos beneficiaram com as maravilhas do pensamento tomista: D. Benedito Beni dos Santos; D. Carlos Lema Garcia; Pe. José Roberto Abreu de Matos; Pe. Felipe de Azevedo Ramos, EP; Pe. Carlos Werner Benjumea, EP; Pe. Joshua Alexander Sequeira, EP; Dr. Ricardo Henry Marques Dip e Dr. Joel Gracioso.

Saiba mais sobre o Congresso “Santidade e Teologia”, acessando as palestras abaixo.

   

 

Sobre o professor

Pe. Joshua Alexander Sequeira, EP

     A grande paixão do Pe. Joshua, tanto em atividade missionária e evangelizadora pelo Brasil, Moçambique e África do Sul, quanto em sala de aula, sempre foi a de comunicar a experiência profunda do primeiro contato com seu fundador, Mons. João Scognamiglio Clá Dias, EP: a alegria de se sentir amado por um Deus que “Se fez homem, para nos fazer deuses” (Santo Atanásio). Oriundo de Bombaim (Índia), onde nasceu a 1º de dezembro de 1980, o Pe. Joshua é Doutor em Teologia pela Pontificia Università San Tommaso d’Aquino (Angelicum-Roma) e atualmente leciona no Instituto Teológico São Tomás de Aquino, além de coordenar diversas publicações dos Arautos do Evangelho em língua inglesa e exercer intensa atividade pastoral entre a população carente da Paróquia Nossa Senhora das Graças.

D. Benedito Beni dos Santos

     Realizou os seus estudos de Bacharelado, Mestrado e Doutorado em Teologia na Pontifica Universidade Gregoriana de Roma. Em 2002, foi ordenado Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, onde exerceu vários cargos, como responsável da Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção e dos Seminários da Arquidiocese.

     Em 2006 foi nomeado Bispo Diocesano de Lorena, até 2013. Como Bispo de Lorena, D. Beni fez grandes e importantes realizações, tais como a construção do novo Seminário Diocesano Nossa Senhora Mãe dos Sacerdotes, a criação de novas paróquias na Diocese e a construção de um Centro Diocesano de Evangelização, um lugar propício para a formação permanente dos leigos, catequistas e líderes de diversas pastorais e movimentos da Diocese de Lorena.

Dr. Ricardo Henry Marques Dip

     É bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde recebeu os prêmios “Faculdade Paulista de Direito”, “Professor José Frederico Marques” e “Professor Antônio de Queiróz Filho”. É também bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero, de São Paulo, e possui Mestrado em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito.

     Atualmente preside a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É professor no curso de Pós-graduação do Centro Universitário Ítalo-Brasileiro e do Centro Universitário FIG-Unimesp; e professor assistente no curso de Pós-graduação da Escola Paulista da Magistratura. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal).

Pe. José Roberto Abreu de Matos

     Possui Mestrado em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutorado em Filosofia pela Universidade Pontifícia São Tomás de Aquino – Angelicum, de Roma. Atualmente é Pároco da Basílica de Sant’Ana, na Zona Norte de São Paulo; membro do Conselho de Administração da Associação do Museu de Arte Sacra de São Paulo; e Assistente Eclesiástico do Vicariato Episcopal para a Educação e a Universidade na Arquidiocese de São Paulo. Também é Professor na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Dr. Joel Gracioso

     Possui Mestrado e Doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo e Especialização em Teologia. É membro da Sociedade Brasileira para o Estudo da Filosofia Medieval e da Société Internationale pour l’Étude de la Philosophie Médiévale. Professor na Academia Atlântico, do Instituto Superior São Boaventura da Diocese de Santo Amaro e do Instituto de Teologia Maria Mater Ecclesiae filiado ao Ateneu Pontifício Regina Apostolorum. Autor de livros e artigos nas áreas de Filosofia e Teologia, ministra cursos e palestras em todo o Brasil e no âmbito internacional.

Pe. Felipe de Azevedo Ramos, EP

     Formado em Teologia e Doutor em Filosofia pela Pontificia Università San Tommaso d’Aquino (Angelicum-Roma), sua tese de doutorado obteve nota máxima e o reconhecimento de dois prêmios internacionais. Possui também pós-gradução em Estudos Medievais com o Diplôme Européen d’Études Médiévales (DEEM-FIDEM). É editor da Revista Lumen Veritatis, tradutor e professor no Instituto Filosófico Aristotélico-Tomista. Publicou mais de uma centena de textos em revistas no Brasil e no exterior.

Pe. Carlos Javier Werner Benjumea, EP

     Sacerdote da Sociedade de Vida Apostólica Virgo Flos Carmeli, estudou Teologia Moral na Pontifícia Universidade Bolivariana de Medellín, obtendo o grau de doutor canônico. Foi professor de diversas disciplinas de Teologia no Instituto Teológico Santo Tomás de Aquino, da referida Sociedade, no Brasil, incluindo Cristologia, Moral Fundamental, Sacramento da Ordem e Introdução à Teologia. É o Diretor responsável da Revista acadêmica Lumen Veritatis.

D. Carlos Lema Garcia

     Obteve o Doutorado em Teologia Dogmática em 1987, em Roma, no Centro Acadêmico Romano da Santa Cruz, hoje Pontifícia Universidade da Santa Cruz. Sua ordenação episcopal ocorreu em 2014, e foi nomeado Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Paulo. Desde 2014 é Vigário Episcopal para a Educação e a Universidade. Em junho de 2023, foi eleito Bispo Responsável pelo Setor Universidades da Comissão de Educação e Cultura da CNBB nacional. Além de diversos artigos, publicou a obra “A filiação divina” e “Diálogo com os jovens”, pela Editora Quadrante. Pela Editora Cléofas, em 2020, publicou o livro “Internet & Evangelho, as Tecnologias Digitais e a Vida Cristã”.

Aulas do curso

3. O conceito de vontade em Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino

00:42
     Para os filósofos gregos antigos, a vontade era um tema secundário, pois o estudo da razão, dos seus atributos e efeitos, pautava o caminhar da filosofia. A partir da filosofia latina, a vontade passa a ser um tema importante, sobretudo com Agostinho de Hipona. Ele foi o primeiro filósofo/teólogo a tratar da vontade como instância independente e significativa na constituição anímica humana, nas relações do homem com os outros e consigo mesmo, e na determinação dos seus atos.      A descoberta da vontade como um tema filosófico/teológico relevante se deu na luta que o grande Doutor da Igreja travou no caminho da sua conversão ao Cristianismo.      Agostinho não sistematizou uma teoria da vontade, uma vez que o seu pensamento se insere no contexto amplo de suas ideias; ideias que foram tomando corpo nas controvérsias estabelecidas contra as heresias do seu tempo. Entretanto, suas considerações sobre o tema são seminais para o desenvolvimento posterior do estudo da vontade, que foi integralmente teorizada no pensamento de São Tomás de Aquino. Tanto o desenvolvimento dos graus e dos tipos de apetites que caracterizam a alma humana, quanto o entendimento de como a reta razão auxilia o homem nos caminhos percorridos pela vontade foram definidos pelo Aquinate.      O presente texto tece reflexões sobre o conceito de vontade, iniciando com as contribuições de Agostinho, a saber, a conceituação da vontade como movimento não espacial da alma e a sua importância na constituição do campo ético-moral. A luta da boa vontade contra a má vontade emerge, então, como dilema humano ético-moral, a partir do qual as reflexões agostinianas se voltam à ordenação daquele campo, por meio da Ordo Amoris, para, enfim, entender a busca da felicidade como objeto teleológico do querer humano.      Em São Tomás de Aquino, entretanto, a vontade é eminentemente racional, e, como fim último, tende ao bem. Eis porque, para o Aquinate, os apetites negativos, como a concupiscência e a ira, embora busquem a satisfação imediata, sofrem resistência da razão, ou seja, são mediados pela razão, e por ela são norteados. Entende-se, então, o agir da vontade como o agir racional, que, embora se apresente como livre escolha do arbítrio é precedida de deliberação racional. Finalmente, São Tomás mostra como a prudência se constitui como virtude basilar na constituição da ação ética e moral.   Palavras-chave: vontade, amor, ética, moral.

4. A Santidade em Santo Tomás de Aquino: religião, pureza e firmeza

00:52
     No âmbito das comemorações do sétimo centenário da canonização de Tomás de Aquino, convém perguntar: o que seria propriamente a santidade para ele?      Tal temática não é nova. De fato, sabe-se que o homem é intrinsecamente religioso: homo religiosus. Por isso, desde sempre procurou dar respostas a como melhor lidar com a própria vida e sua relação com o divino.      Embora a busca de fazer o bem e evitar o mal seja inerente à lei natural, inserida no coração humano, há grande diversidade de opiniões sobre o que seria propriamente a santidade ou, dito de outro modo, a posse da perfeição. Os autores de espiritualidade oferecem distintas respostas.      Ora, para entender o que o Doutor Angélico entende por santidade, convém recuar um passo atrás e analisar como outros autores, antigos e contemporâneos, a conceitualizaram. A intenção deste trabalho é apresentar alguns reducionismos sobre a santidade, bem como diversas teorias válidas, embora incompletas, para assim buscar responder à questão: o que é propriamente “ser santo”?      No âmbito da Filosofia da Religião, é famosa a passagem em que Tomás de Aquino, na Summa Theologiae II-II (q. 81, a. 8) identifica a religião à santidade. Pois bem, em que sentido seriam elas convergentes?      É também conhecida a análise etimológica das palavras ἅγιος e sanctus, que aportam dois ângulos essenciais para entender a santidade, a saber: a pureza e a firmeza.      Pois bem, o artigo procurará responder se, de fato, o Aquinate tem razão em conceitualizar a santidade sob essas duas vertentes. Seria ele próprio um reducionista ou, na realidade, estaria ele penetrando no âmago do conceito de santidade? Para responder a essa pergunta, será preciso recorrer a todo o Corpus Thomisticum para individuar o real sentido de pureza e de firmeza e como podem se aplicar ao conceito de santidade.      Por fim, procurar-se-á responder a essas questões à medida que emergirem, bem como oferecer uma reflexão pessoal sobre cada um dos assuntos, equilibrando a filosofia com os aportes da Revelação Cristã, pois é sobre ela que nosso autor constantemente se apoia.   Palavras-chave: santidade, religião, pureza, firmeza.

7. Sindérese e lei natural

00:45
     Entre os princípios intrínsecos dos atos humanos contam-se, de modo próximo, as potências da alma e seus hábitos, estes últimos que são qualidades determinativas das potências e causas eficientes daqueles atos.      A potência do entendimento possui hábitos que qualificam sua função especulativa ou teórica, bem como outros hábitos que lhe aperfeiçoam a função prática ou operativa: são comumente alistados entre estes a prudência e a arte, mas há também uma qualidade que, embora não se elenque, ordinariamente, de maneira autônoma, por tomar-se como extensão do hábito dos primeiros princípios do entendimento especulativo, é hábito que qualifica o entendimento prático para instigar o homem ao bem e censurar o mal; esse hábito denomina-se sindérese: é o hábito dos primeiros princípios do entendimento prático − habitus primorum principiorum practici intellectus.      Competindo à sindérese, segundo ensina São Tomás de Aquino, impor os fins às virtudes morais, ela se relaciona, pois, com a lei natural: a potência intelectiva, qualificada pela sindérese, contém a lei de nosso entendimento, ou seja, os preceitos da lei natural. Essa relação entre, de um lado, a sindérese, e, de outro lado, a lex naturalis, exige considerarem-se os dois modos com que entende o mesmo São Tomás a noção de lei natural, a saber, (i) a de luz do intelecto e (ii) a de princípios e preceitos, aqui à maneira de um objeto iluminado pelo lumen intellectus.      Essa luz de nosso entendimento, segundo São Tomás, é uma participação da lex æterna, pela qual conhecemos o que devemos fazer e o que devemos evitar (quid agendum et quid vitandum), mas essa participação, que resulta no conhecimento universal da verdade ao menos quanto aos princípios gerais da lei natural (vale dizer que não pode destruir-se o hábito da sindérese), não lhe impede, entretanto, a diminuição, não do hábito em si próprio, mas no diverso modo de dele participar o sujeito.      Por isto, pode dar-se (e tem-se mesmo este fato) que a lei natural se entorpeça por exuberância dos pecados humanos (propter exuberantiam peccatorum), e, com isto, reduza-se, na maneira participativa, a própria atuação da sindérese para qualificar o entendimento.   Palavras-chave: sindérese, lei natural, lei eterna.

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